Supremo Tribunal Federal

 

 

Supremo Tribunal Federal

Bruno Fleury     - Diretor

Camila Ramos   - Diretora-assistente

Lara Piuzana     - Diretora-assistente

 

 

1) Introdução:

Para que os aspirantes a delegados não se inscrevam “no escuro” segue um breve texto que trata das vantagens de se simular o STF, do tema a ser debatido e de algumas peculiaridades do funcionamento do comitê que devem ser consideradas no momento da inscrição.

2) Por que simular o STF?

Simular o Supremo Tribunal Federal é uma experiência diferente e enriquecedora, que difere da simulação de quaisquer outros órgãos. Mesmo outros comitês jurídicos nacionais ou internacionais não circunscrevem tamanha complexidade e relevância, uma vez que lidar com as responsabilidades da Suprema Corte é lidar com assuntos complexos que tocam os mais profundos paradigmas humanos e impactam diretamente sobre a vida de duzentos milhões de pessoas.

Em um contexto acadêmico tecnicista em que as ciências humanas perdem seu espaço, o aluno interessado em Direito, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e retórica, encontrará no plenário do STF um espaço de reflexão e debates acirrados. É uma chance de sair da confortável posição de mero crítico e fazer o exercício de agente com poder de deliberação e, assim, tornar-se atuante e consciente acerca da construção dos diversos ordenamentos que regem a vida.

Sem mais delongas, em homenagem a brevidade, cabe ressaltar que o ponto mais interessante de ser parte deste comitê reside no fato de que o delegado não fica vinculado às decisões do ministro que simula, tampouco a uma política externa como em muitos comitês. Aqui, o delegado tem como norte suas convicções e a aprendizagem reside na tarefa de sustentar suas crenças e convencer seus colegas com argumentos juridicamente embasados. É uma chance testar a rigidez de algumas opiniões, sejam pessoais ou dos demais alunos. A polêmica de debates livres, racionais e interessantes, que vão da análise da lei até o choque de visões morais, farão este comitê ímpar no LoyolaMUN.

 

2) Tema:

Resumidade, esse comitê simulará o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de número 186 (ADPF-186), uma das modalidades de ação impetrável no Supremo. A ADPF-186 foi ajuizada pelo partido Democratas do Distrito Federal (DEM-DF) e tem como alvo a Universidade de Brasília (UnB). Em suma, o partido contesta a política de cotas da UnB, que por seu renome, causou muita polêmica quando adotou políticas afirmativas raciais. O DEM pede a anulação de diversas resoluções da universidade, o que colocaria fim ao seu sistema de cotas.

Aqui está a observação importante. Não se trata de uma decisão geral, mas sobre um caso específico. No entanto, dados os poderes do STF, suas decisões repercutem sobre matérias semelhantes e obrigam sentenças de cortes “inferiores”. Assim, toda a validade, constitucionalidade, efeitos, prós e contras dessa política serão debatidos com profundidade antes de uma decisão. Todavia, a sentença recairá sobre as partes desse processo em particular – o que não retira sua relevância, dada a importância da UnB no país e o precedente jurídico que se cria para o futuro.

De toda forma, tem-se um tema muito controverso que garantirá debates ferrenhos no enfrentamento das visões morais de todos os delegados que encontrarão na Constituição e nas leis aliadas ou oponentes de seus argumentos. O tema pode parecer “batido”, mas o enfoque no direito lhe confere uma visão mais ampla, embasa e inovadora.

 

3) Peculiaridades do comitê que devem ser observadas na inscrição:

Diferentemente dos Modelos das Nações Unidas, em que se simulam organismos internacionais, uma simulação de STF é o que alguns chamariam, grosso modo, de “gabinete”. Isso porque não se encarna um representante de seu país preso as decisões de seu governo, mas sim um dos Ministros da Suprema Corte, que se baseiam em suas convicções e notável saber jurídico. Assim como exposto no item primeiro desse Mini-Guia, tem-se um diferencial e um atrativo desse comitê, pois os delegados encontrarão maior liberdade de opinião, desde que bem fundamentada.

Além disso, como pode ser visto na lista de representações, há mais homens do que mulheres no Supremo. Em decorrência disso, nos ateremos o mínimo possível ao gênero do delegado(a), de sorte que é quase inevitável que uma menina simule um Ministro. Pode parecer estranho, mas é muito comum em simulações e todos se acostumam rápido.

Ainda na lista, é visível que há representações com funções especiais, a saber, Presidente, Vice-Presidente, Relator e Procuradoria Geral da República. Cada uma delas tem especificações. A duas primeiras são mais simbólicas, mas nos limites conferidos pelos diretores, o Presidente terá, ocasionalmente, poderes de moderação das sessões; obviamente, o vice é seu suplente em caso de ausência. Já o relator desempenha a função mais importante no comitê. Ele é o responsável por todos os trâmites do processo, por aprovar que terceiros falem ao plenário e é o primeiro a votar. Assim, os demais ministros traçam sua linha argumentativa de voto acompanhando ou não o voto do relator. Com onze Ministros, bastam seis votos (maioria simples) para que uma sentença seja emitida. O Procurador Geral da República, por seu turno, não é um Ministro e, portanto não vota. Contudo, sua função é de extrema importância, pois ele representa o Ministério Público junto à corte e seu papel é defender os interesses da população, a ordem jurídica e o regime democrático. Com efeito, seus discursos sofrem uma leve limitação, pois são regidos pelo posicionamento do Ministério Público real.

Finalmente, sendo um comitê pequeno, com poucos delegados, é interessante ressaltar que a todo tempo haverá debates, de modo que a fala é mais livre, para que todos possam discutir com dinamismo. O pequeno porte do comitê exige de todos uma postura interessada e ativa, o que não será muito difícil dada a abrangência, a relevância e as controvérsias concernentes ao tema em pauta.

 

 

Representações

ADPF – 186 (2011)

 

1.     Ayres Britto (Presidente)

2.     Joaquim Barbosa (Vice-presidente)

3.     Ricardo Lewandowisk (Relator)

4.     Celso de Mello

5.     Marco Aurélio

6.     Gilmar Mendes

7.     Cezar Peluso

8.     Carmem Lúcia

9.     Dias Tóffoli

10.    Luiz Fux

11.    Rosa Weber

12.    Procuradoria Geral da República